O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao Programa de Regularidade Previdenciária (PRP) dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A norma, assinada pela Secretaria de Regimes Próprios e Complementares (SRPC), regulamenta as diretrizes previstas no artigo 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e busca reforçar os mecanismos de transparência, controle e conformidade das unidades gestoras dos regimes próprios em todo o país.
O Programa de Regularidade Previdenciária tem como objetivo garantir que os RPPS mantenham padrões mínimos de governança, equilíbrio atuarial e cumprimento das normas federais que regem a gestão previdenciária dos servidores públicos.
De acordo com o texto publicado, o programa prevê critérios técnicos para avaliação da regularidade, procedimentos de monitoramento e instrumentos de apoio técnico aos entes federativos que administram seus próprios regimes previdenciários.
A íntegra da Portaria pode ser consultada no site do Diário Oficial da União, por meio do link oficial:
🔗 Portaria SRPC/MPS nº 2.024/2025
A medida faz parte dos esforços do Ministério para fortalecer a segurança jurídica e a sustentabilidade dos regimes próprios, promovendo maior padronização e confiabilidade nas informações previdenciárias prestadas por estados e municípios.






