Entes que aderiram ao parcelamento especial da EC nº 136/2025 devem comprovar o cumprimento das exigências até 10 de dezembro de 2026, conforme regulamentação federal
A Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) chama a atenção dos gestores públicos e dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o prazo de comprovação das adequações previdenciárias exigidas dos entes que aderiram ao parcelamento especial de débitos autorizado pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
A regulamentação federal estabelece o dia 10 de dezembro de 2026 como referência para a comprovação das condições vinculadas ao parcelamento, entre elas a adequação da legislação local às exigências relativas às regras de benefícios.
Para o presidente da ADIMP-MS, Michel Vaz Morrison, o momento exige planejamento e articulação entre os institutos de previdência, os gestores municipais e os poderes legislativos.
“Os gestores precisam tratar esse prazo como prioridade. A adequação das regras previdenciárias exige análise técnica, segurança jurídica e diálogo com os servidores e com o Legislativo. Antecipar esse trabalho é fundamental para cumprir as exigências e fortalecer a sustentabilidade dos regimes próprios”, destaca Michel.
O parcelamento especial permite o pagamento dos débitos em até 300 prestações mensais e está condicionado à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e ao cumprimento das exigências constitucionais. O descumprimento do programa pode provocar a suspensão do parcelamento.
Prazos dependem da situação de cada ente
A ADIMP-MS ressalta a necessidade de identificar a modalidade de participação no Pró-Regularidade RPPS. Para quem utiliza o parcelamento especial da EC nº 136/2025, há a exigência específica de comprovação até dezembro de 2026.
Já os entes que participam do programa sem esse parcelamento devem observar os requisitos das respectivas fases e os cronogramas aplicáveis aos seus planos de ação. A Fase Específica contempla a execução de medidas voltadas à organização do regime e à consolidação do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme análise e acompanhamento do Ministério da Previdência Social.
“Cada instituto deve verificar a situação do seu ente e organizar, com a assessoria técnica e jurídica, as providências necessárias. O acompanhamento dos prazos e da documentação faz parte de uma gestão responsável, comprometida com os segurados e com o futuro da previdência pública”, reforça Michel.
Antecipação das providências
Embora a regulamentação federal mencione 10 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo faz referência a 9 de dezembro de 2026 para a comprovação da adesão ao programa e da adequação da legislação local, como condição para manutenção do parcelamento. Diante dessa diferença, a orientação é concluir os procedimentos com antecedência.
A mensagem da ADIMP-MS aos gestores é de atenção ao calendário, organização documental e diálogo institucional, para que as adequações sejam conduzidas com transparência e responsabilidade.





