A Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado do Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) obteve parecer do consultor jurídico Bruno Sá Freire Martins acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, especialmente no que se refere ao regramento do PASEP.
O tema inclusive foi um dos tratados no evento realizado em setembro pela ADIMP-MS no Tribunal de Contas do Estado de MS, momento em que surgiu diversas dúvidas sobre o novo texto constitucional.
De acordo com o Parecer nº 009/2025/BM, o artigo 6º da Emenda possui eficácia plena, conferindo imunidade tributária às receitas previdenciárias, como contribuições, transferências e rendimentos.
O estudo esclarece, no entanto, que a imunidade não alcança as receitas destinadas ao custeio da taxa de administração, que seguem sujeitos à incidência do PASEP.
Para a ADIMP-MS, a análise representa um importante suporte técnico e jurídico, oferecendo segurança normativa aos institutos associados.
Confira AQUI o documento na íntegra.






